AMOSTRA
Plasma com anticoagulante citrato de sódio. 1,0 ml.
 
ATENDIMENTO
Em todas as unidades. Sem restrições.
 
PREPARO DO PACIENTE
Jejum não obrigatório.
 
COLETA
Colher 3,5 ml de sangue em tubo a vácuo com anticoagulante citrato de sódio a 3,8%, rolha azul. Homogeinizar por inversão suave durante 30 segundos. NTO: Centrifugar a 3.000 rpm durante 10 minutos e separar o plasma. Caso o exame não seja realizado no mesmo dia, congelar a amostra à -20 graus Celsius e mantê-la congelada até a realização do exame.
 
MÉTODO
Solubilidade em uréia.
 
VALOR REFERENCIAL
Coágulo insolúvel.
 
INTERPRETAÇÃO
Exame utilizado na triagem para a deficiência do fator XIII da coagulação. O resultado costuma ser anormal somente quando existe uma deficiência grave do fator, geralmente níveis de fator XIII inferiores a 2%. Os métodos clássicos de triagem da hemostasia (Tempo Protrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado e Tempo de Trombina) não se alteram na presença de deficiência de fator XIII. Desta forma, para detecção desta anormalidade, deve ser empregado teste específico. A deficiência de fator XIII pode ser congênita ou adquirida. A deficiência congênita apresenta padrão de herança autossômica recessiva e é rara na maioria das populações, sendo, porém, mais prevalente entre os descendentes de judeus asquenazes. As principais causas de deficiência adquirida são: presença de anticorpos contra fator XIII, CIVD e insuficiência hepática. Na maioria das vezes a deficiência é parcial e não detectável por este método. Quando existir suspeita clínica e o teste de triagem for normal, recomenda-se a quantificação de fator XIII.

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