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Exames
FATOR XIII ATIVIDADE
AMOSTRA
Plasma com anticoagulante citrato de sódio. 1,0 ml.
ATENDIMENTO
Em todas as unidades. Sem restrições.
PREPARO DO PACIENTE
Jejum não obrigatório.
COLETA
Colher 3,5 ml de sangue em tubo a vácuo com anticoagulante citrato de sódio a 3,8%, rolha azul. Homogeinizar por inversão suave durante 30 segundos. NTO: Centrifugar a 3.000 rpm durante 10 minutos e separar o plasma. Caso o exame não seja realizado no mesmo dia, congelar a amostra à -20 graus Celsius e mantê-la congelada até a realização do exame.
MÉTODO
Solubilidade em uréia.
VALOR REFERENCIAL
Coágulo insolúvel.
INTERPRETAÇÃO
Exame utilizado na triagem para a deficiência do fator XIII da coagulação. O resultado costuma ser anormal somente quando existe uma deficiência grave do fator, geralmente níveis de fator XIII inferiores a 2%. Os métodos clássicos de triagem da hemostasia (Tempo Protrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado e Tempo de Trombina) não se alteram na presença de deficiência de fator XIII. Desta forma, para detecção desta anormalidade, deve ser empregado teste específico. A deficiência de fator XIII pode ser congênita ou adquirida. A deficiência congênita apresenta padrão de herança autossômica recessiva e é rara na maioria das populações, sendo, porém, mais prevalente entre os descendentes de judeus asquenazes. As principais causas de deficiência adquirida são: presença de anticorpos contra fator XIII, CIVD e insuficiência hepática. Na maioria das vezes a deficiência é parcial e não detectável por este método. Quando existir suspeita clínica e o teste de triagem for normal, recomenda-se a quantificação de fator XIII.